03/10/11

SIMPSONS

Educação Inclusiva e Educação Especial: Um Guia para Directores

COM Interesse





Publicação do livro Educação Inclusiva e Educação Especial: Um Guia para Directores


Encontra-se disponível para download a publicação Educação Inclusiva e Educação Especial: Um guia para Directores.Elaborado com base nos contributos de diversos profissionais que se disponibilizaram a partilhar as suas práticas, e fruto de uma aprofundada reflexão sobre as mesmas, este Guia pretende constituir um suporte à acção dos directores de agrupamentos de escolas e de escolas.Se pretender o livro em formato impresso poderá solicitar, através dedseease@dgidc.min-edu.pt, que o mesmo lhe seja enviado devendo, para o efeito, identificar o agrupamento ou escola e o respectivo endereço postal.
Fonte: DSDC/DSEEASE

30/09/11

CRIANças SOBREDOTADAS



Hoje a sobredotação assenta sobretudo nas características do desempenho que os sujeitos manifestam na interacção que estabelecem com os outros, com os objectos e com os conceitos. Há todo um conjunto de factores que interagem e que resultam na manifestação de um desempenho saliente, de onde emerge a sobredotação. Renzulli destaca-se nesta abordagem mais abrangente, mais compreensiva e mais consensual na actualidade. Para este autor, as crianças e jovens sobredotados distinguem-se por um conjunto básico de características:
A capacidade acima da média – os sujeitos não têm que ser génios; distingue-os a facilidade com que obtêm êxito em determinadas matérias ou a facilidade que revelam na aquisição de determinados conhecimentos ou competências em áreas específicas.
A persistência na resolução de uma tarefa – esta é a característica apontada como a mais incontroversa no conjunto das tentativas da definição da sobredotação. O indivíduo apresenta uma grande capacidade de trabalho, direccionando uma invulgar quantidade de energia para a resolução de problemas ou de uma actividade específica. Esta característica não se pode dissociar da motivação e dos interesses desenvolvidos pela criança ou jovem em relação à tarefa ou actividade específica.
Níveis superiores de criatividade são a terceira característica assinalada por Renzulli.
Revela-se pela natureza e frequência das perguntas, jogos e associação de conceitos. É com frequência que as crianças e jovens com esta característica surpreendem os adultos com a qualidade das suas produções, quando o ambiente educativo permite o pensamento divergente e inovador.(...)
Erroneamente, persiste a ideia de que as suas características pessoais lhes permitem atingir o desenvolvimento pessoal adequado por si próprios. O princípio da igualdade de oportunidades da Declaração de Salamanca, sobre a “escola inclusiva” de 1994, de que o governo português é signatário, vem suprir este mito ao referir explicitamente as crianças sobredotadas como grupo a requerer maior individualização educativa por parte das instituições e profissionais envolvidos (UNESCO, 1994). Penoso é, porém, este princípio continuar “arrumado na estante”, vítima das tendências sociais elitistas que consideram desnecessária a atenção aos sobredotados.

Ver mais in Associação Portuguesa de Crianças Sobredotadas/ apcs.co.pt

02/06/11

Ainda a LEITURA...POESIA

Quando as Crianças Brincam

Quando as crianças brincam
E eu as oiço brincar,
Qualquer coisa em minha alma
Começa a se alegrar.

E toda aquela infância
Que não tive me vem,
Numa onda de alegria
Que não foi de ninguém.

Se quem fui é enigma,
E quem serei visão,
Quem sou ao menos sinta
Isto no coração


Fernando Pessoa

01/06/11

DIA da CRIANÇA

1 de Junho – Dia da CRIANÇA


Foi em 1950 que a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs à ONU a criação de um dia dedicado às crianças em todo o mundo. A comemoração começou no dia 1 de Junho de 1950 e prolonga-se até aos dias de hoje.
A partir deste dia ficou reconhecido pela ONU que toda a criança, independentemente da raça, cor ou sexo, tem o direito a: amor e compreensão; alimentação; cuidados médicos; educação; protecção contra todas as formas de exploração; e crescer num clima de Paz.

Mas só a 20 de Novembro de 1959 foram oficializados estes direitos e legalmente aprovada a "Declaração dos Direitos das Crianças". Composta por dez artigos esta declaração defende as crianças enumerando o que as pessoas responsáveis por elas devem fazer para que sejam felizes e saudáveis.
Em 1989, também a 20 de Novembro, a ONU aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", um documento com 54 artigos para protecção dos mais pequenos.


"Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças." Nelson Mandela